Você realmente sabe como funciona o 13º salário?
25/10/2016

Você realmente sabe como funciona o 13º salário?

O décimo terceiro está chegando, o tão aguardado dinheiro extra para fazer compras de natal, aquela viagem tão sonhada, ou qualquer outra coisa que você espera ansiosamente para realizar. Mas você realmente sabe como funciona o 13º salário? Pensando nisso nós preparamos esse material para te ajudar a entender tudo sobre a famosa gratificação de Natal!

Conhecido como Décimo Terceiro Salário, a gratificação de Natal foi instituída no Brasil pela Lei 4.090, de 13/07/1962, e garante que o trabalhador receba o correspondente a 1/12 (um doze avos) da remuneração por mês trabalhado. Ou seja, consiste no pagamento de um salário extra ao trabalhador no final de cada ano. Com a divisão do benefício em duas parcelas surgem várias dúvidas sobre prazos e valores, tanto dos empregados quanto dos empregadores, pois os descontos e os complexos cálculos de horas extras/comissões, de fato não são simples de entender.

A primeira parcela do 13º salário deve ser paga entre o mês de fevereiro e o último dia útil do mês de novembro de cada ano. Habitualmente o pagamento da primeira parcela acontece sempre no mês de Novembro (prazo limite para o pagamento), porém cabe ao empregado se for necessário solicitar a antecipação dessa parcela (podendo receber no mês de seu aniversário ou no mês que for gozar suas Férias). Já a segunda parcela deverá ser quitada obrigatoriamente no mês de Dezembro, não ultrapassando a data limite que é o dia 20 (Lembrando que como se trata de data limite, quando o dia 20 de Dezembro for Sábado; Domingo ou Feriado o pagamento será antecipado.

NO TOTAL, O EMPREGADO RECEBE UM SALÁRIO LÍQUIDO A MAIS COMO BENEFÍCIO (CASO TENHA TRABALHADO O ANO TODO NA EMPRESA), MAS AS PARCELAS NÃO SÃO REPARTIDAS IGUALMENTE.

A primeira parcela, mais conhecida como adiantamento, corresponde à metade de sua remuneração/salário Atual e não sofre descontos (Isso para os funcionários que recebem salário fixo sem variáveis, para os demais empregados com variáveis de Hora Extra/Comissão/Gratificação o cálculo deverá ser de acordo com o que orienta a Convenção Coletiva do Sindicato representante da Classe).
Se você pediu para que o adiantamento fosse antecipado, por exemplo no mês de Agosto, a primeira parcela de 13º paga será equivalente ao seu salário em Agosto ou uma média aferida das variáveis de acordo com determinado pelo sindicato.
Já a segunda parcela que é paga sempre no mês de dezembro tem a mesma forma de cálculo do Adiantamento da primeira parcela. Porém sofre os descontos do valor já pago referente a primeira parcela, e as incidências de INSS e Imposto de Renda (IR).

Se seu funcionário foi contratado no decorrer do ano, o pagamento é de acordo com a quantidade de meses trabalhados. Só recebe o benefício cheio quem trabalha na empresa desde janeiro ou antes, sendo que em janeiro é preciso ter trabalhado ao menos 15 dias. Para efetuar o pagamento do Adiantamento da primeira parcela, consideramos o mês de sua admissão até o mês de novembro (desde que tenha trabalhado ao menos 15 dias em todos os meses). Por exemplo, o funcionário admitido no inicio do mês de Junho, iremos considerar 6 meses trabalhados (Junho a Novembro).

Outro ponto importante a ser considerado é sobre o funcionário afastado pelo INSS, por motivo de doença ou acidente de Trabalho. Nesses casos a empresa irá pagar o 13° salário para esse funcionário considerando os meses já trabalhados até o final dos primeiros 15 dias de atestado (15 dias esses que são obrigatórios que a empresa assuma sobre o Atestado Médico), o restante do beneficio é pago pelo INSS juntamente com o pagamento do afastamento. Sobre a Licença Maternidade (120 dias de afastamento), a empresa irá arcar com o 13° salário desse período e deduzir o valor integral na Guia da Previdência Social (GPS).


Para fazer o cálculo do 13º proporcional:


1° Passo - Verificar se o Funcionário tem eventos variáveis (Comissão, Hora Extra, Gratificação). Se sim, observar qual é a determinação do sindicato para fazer à média (Normalmente o sindicato determina média dos últimos 06 meses);

 
2° Passo - Fazer a média citada acima e somar ao salário fixo do empregado, o somatório desses valores será considerado como BASE DE CÁLCULO PARA O 13° SALÁRIO;


3° Passo - Divida a Base de Cálculo encontrada no tópico anterior por 12 (totais de meses do ano);


4° Passo - Multiplique o resultado pelo número de meses em que trabalhou durante o ano até o mês de Novembro (o cálculo é sempre feito até novembro);


5° Passo - Após multiplicar pela quantidade de meses trabalhados, terá que dividir por 2. A primeira parcela será equivalente à metade do valor encontrado, sem descontos;


6° Passo - Para chegar à segunda parcela, refaça a BASE DE CÁLCULO (Considerando novamente a média do sindicato) divida esse valor por 12 e multiplique o resultado pelo número meses trabalhados até Dezembro. Em seguida, basta subtrair do resultado o adiantamento e os descontos do INSS e do IR.

Como proceder com os descontos de INSS e IR?

O desconto do INSS pode ser de 8%, 9% ou 11%, de acordo com a faixa salarial. Já o IR é descontado sobre o valor bruto do 13° salário, descontados: o INSS, a contribuição para previdência privada (como o fundo de pensão da empresa) e eventuais descontos de dependentes e pensão alimentícia. Após isso devemos observar a Tabela de IR e ver em qual alíquota iremos usar para descobrir o valor do desconto.

Outra observação importante é que após o fechamento da Folha de Pagamento do mês de Dezembro, devemos refazer a média da BASE DE CÁLCULO determinada pelo sindicato utilizando as variáveis pagas em Dezembro, essa conta é refeita apenas para incluir no pagamento da segunda parcela variáveis feitas em dezembro. Caso a base de Cálculo fique maior que a paga na segunda parcela, deve ser pago como DIFERENÇA DE DÉCIMO TERCEIRO no salário de Dezembro ou Janeiro.

Ainda ficou com alguma dúvida sobre esse tema? Entre em contato conosco!!!

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