Empresas do Simples poderão exportar usando Correios ou transportadoras
11/12/2016

Empresas do Simples poderão exportar usando Correios ou transportadoras

As micro e pequenas empresas inscritas no SIMPLES NACIONAL poderão exportar mercadorias por meio dos Correios ou de transportadoras com documentação simplificada. A Receita Federal publicou no dia 06/12 no Diário Oficial da União instrução normativa que regulamenta o procedimento de exportação para essas empresas. A medida beneficia 11 milhões de empresas que faturam até R$ 3,6 milhões por ano e respondem por mais de 50% dos empregos formais no país. 

Segundo a Receita Federal, a redução da burocracia permitirá ampliar, nos próximos cinco anos, a participação das micro e pequenas empresas de 0,8% para 5% das exportações brasileiras. Pela instrução normativa, as micro e pequenas empresas poderão usar operadores logísticos – Correios, operadores econômicos autorizados e empresas privadas de entrega rápida – para venderem para o exterior.

As mercadorias serão dispensadas da licença de exportação e terão prioridade na verificação física nas alfândegas e preferência na análise de controles físicos, químicos e sanitários.

Segundo a Receita Federal uma série de portarias será editada nos próximos dias para que os operadores logísticos sejam habilitados a exportar os produtos das micro e pequenas empresas na próxima semana. Pelas novas regras, caberá ao operador logístico cuidar de todo o fluxo de exportação, cabendo à empresa apenas preocupar-se com a produção e o fechamento do negócio.

A instrução normativa torna facultativa a adesão das micro e pequenas empresas à exportação simplificada. Caso não queiram aderir ao procedimento especial, as empresas continuarão no regime tradicional, que exige habilitação como exportador, domicílio fiscal eletrônico e cadastro no Portal Único de Comercio Exterior (Siscomex).

O decreto que instituiu o regime simplificado de exportação para as micro e pequenas empresas havia sido publicado no início de outubro. No entanto, segundo a Receita Federal, a instrução normativa que regulamenta a medida só saiu agora porque passou 15 dias em consulta pública antes de ser formatada pelos técnicos do órgão.

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